Is your company prepared to comply with the Safety Data Sheet?

Sua empresa está preparada para cumprir a Ficha de Dados de Segurança?

Published August 25, 2025 Updated December 12, 2025

A publicação da ABNT NBR 14725:2023 representa a atualização mais abrangente e significativa das normas brasileiras de segurança química desde a adoção inicial do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS).

A nova norma introduz uma mudança de paradigma ao consolidar uma estrutura regulatória anteriormente fragmentada em um documento único e coeso. Essa decisão estratégica reflete diretamente o compromisso do Brasil em alinhar suas práticas de comunicação de perigos químicos com a 7ª edição do "Livro Roxo" do GHS das Nações Unidas.

A nova versão foi publicada em 3 de julho de 2023 e inclui um período de transição de 24 meses, tendo entrado em vigor em 3 de julho de 2025.

As principais mudanças determinadas por esta nova norma são multifacetadas, impactando todos os aspectos da cadeia de suprimentos de produtos químicos.

De forma simplificada, as principais mudanças incluem:

1. Estrutura Consolidada - Uma mudança primária e fundamental introduzida pela norma de 2023 é sua consolidação. A nova versão cancela e substitui oficialmente as quatro partes anteriores, unificando todas as diretrizes para classificação de perigos, fichas de dados de segurança e rotulagem em um único documento abrangente. Essa transformação não é uma revisão menor, mas uma reestruturação completa da norma. O novo documento é extenso, composto por 7 seções e 17 anexos, totalizando 542 páginas, tornando-o a atualização mais significativa desde 2009.

2. A Evolução da Ficha de Dados de Segurança - Uma das mudanças mais imediatas e visíveis na nova norma é a alteração formal da nomenclatura de FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) para FDS (Ficha de Dados de Segurança). Esta não é uma alteração meramente cosmética; é um movimento deliberado e significativo para alinhar-se ao termo internacionalmente reconhecido "Safety Data Sheet" (SDS). Essa mudança facilita a comunicação global e padroniza a documentação para empresas envolvidas no comércio internacional, reduzindo a carga de adaptar terminologia para diferentes mercados. O novo nome FDS enfatiza uma transição para um formato mais técnico e objetivo, focando em "dados" verificáveis em vez de "informações" gerais. A FDS também foi atualizada com conteúdo mais detalhado e formato revisado.

3. Novos Critérios para Classificação e Comunicação de Perigos - A ABNT NBR 14725:2023 amplia o escopo da classificação de perigos químicos ao introduzir duas novas classes de perigo, alinhando diretamente a norma nacional com a 7ª edição do GHS. Essa expansão demonstra uma abordagem mais madura e refinada para a avaliação de riscos químicos. As novas classes são:

  • Explosivos Dessensibilizados - Esta classe aborda substâncias químicas e misturas que, embora possuam propriedades explosivas, foram tornadas menos sensíveis a estímulos externos através da adição de outros componentes. A introdução desta categoria demonstra um avanço além de uma simples classificação de "explosivo", permitindo protocolos de segurança personalizados que consideram a natureza específica do perigo físico do produto.
  • Produtos Perigosos para a Camada de Ozônio - A inclusão desta classe é uma adição crucial e voltada para o futuro que expande o alcance da norma além das preocupações imediatas de saúde e segurança para incluir impactos ambientais mais amplos e de longo prazo. Indica que a estrutura regulatória do Brasil está adotando uma perspectiva moderna e holística sobre o impacto químico, reconhecendo responsabilidades ambientais globais e promovendo uma abordagem mais abrangente para a gestão de riscos.

4. Novas Regras para Rotulagem de Produtos Químicos - A norma atualizada introduz diversas mudanças críticas na rotulagem de produtos químicos, todas projetadas para aumentar a clareza e garantir uniformidade internacional.

Uma das mudanças mais significativas e imediatamente perceptíveis é a eliminação da palavra de advertência "Cuidado". A norma agora permite exclusivamente o uso de "Perigo" para riscos de alta severidade e "Atenção" para riscos de menor severidade, alinhando-se com a escala de severidade de dois níveis do GHS. Essa mudança simplifica a hierarquia de risco e remove ambiguidade para o usuário final, permitindo uma compreensão mais imediata e impactante dos perigos potenciais de um produto.

Além disso, as frases de perigo (H) e de precaução (P) foram revisadas para maior precisão e alinhamento com padrões internacionais. Isso requer uma revisão meticulosa das classificações de produtos para garantir que as frases corretas sejam utilizadas. A norma também determina a inclusão da identidade química de certos ingredientes perigosos no rótulo. Isso é particularmente importante para substâncias que contribuem para perigos à saúde, como carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva ou sensibilização respiratória, embora alguma flexibilidade seja permitida para certas classes, permitindo a inclusão apenas do ingrediente com maior severidade.

Para abordar desafios práticos, a norma fornece regras específicas para recipientes pequenos e produtos não perigosos. Para embalagens com volume de 250 mL ou menos, é permitido um formato de rótulo reduzido, que ainda deve incluir a identificação do produto e informações de contato do fornecedor. Outros elementos obrigatórios, como pictogramas e frases H e P, podem ser fornecidos por meios suplementares, como rótulos dobráveis ou folhetos. Além disso, mesmo produtos não classificados como perigosos agora devem portar um rótulo com informações mínimas, incluindo uma frase padronizada confirmando sua classificação como não perigoso, o que padroniza a comunicação entre todos os produtos químicos.


Adicionalmente, a legislação brasileira, através da Norma Regulamentadora 26 (NR 26), do Ministério do Trabalho e Previdência Social, visa estabelecer medidas relativas à sinalização de segurança e identificação a serem adotadas no ambiente de trabalho. Ela estabelece que "os produtos químicos utilizados no local de trabalho devem ser classificados quanto aos seus perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS."

Além da classificação, "o fabricante ou, no caso de importações, o fornecedor no mercado interno deve preparar e disponibilizar uma ficha de dados de segurança de produto químico para todo produto químico classificado como perigoso." "Os aspectos relativos à ficha de dados de segurança devem estar em conformidade com as disposições da norma técnica oficial." Esta "norma técnica oficial" é a ABNT NBR 14725, o que significa que existe uma exigência legal para cumprir esta norma.

Este conteúdo é uma parceria com a Chemical Risk — https://www.chemicalrisk.com.br/

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