Nova Ficha de Emergência Mercosul: entenda as exigências e como adequar suas operações internacionais

Nova Ficha de Emergência Mercosul: entenda as exigências e como adequar suas operações internacionais

Artigo escrito por nosso parceiro Lisam — veja mais informações sobre a autoria ao final do conteúdo.

O transporte rodoviário internacional de produtos perigosos exige atenção rigorosa às normas de segurança química. Em 2025, os países do Mercosul avançaram na harmonização regulatória com a oficialização de um novo modelo padronizado de Ficha de Emergência, documento essencial para o transporte de cargas perigosas entre os países do bloco.

Desde maio de 2025, o uso da nova ficha passou a ser obrigatório para todas as operações internacionais de transporte terrestre de produtos perigosos no Mercosul. Neste artigo, explicamos o que é a Ficha de Emergência Mercosul, os marcos regulatórios que sustentam sua adoção, os prazos envolvidos e como as empresas devem se adequar à norma vigente.

O que é a Ficha de Emergência Mercosul?

A Ficha de Emergência Mercosul é um documento com informações técnicas padronizadas para uso em caso de emergência no transporte de produtos perigosos por via terrestre entre os países membros do Mercosul. Seu objetivo é orientar condutores, transportadores, autoridades e equipes de atendimento a emergências sobre como agir em situações como acidentes, vazamentos ou incêndios, garantindo uma resposta rápida e eficaz.

O modelo harmonizado passou a ser o documento oficial obrigatório para todas as operações de transporte de produtos perigosos entre os países do Mercosul a partir de maio de 2025.

Marcos regulatórios que sustentam a exigência

A adoção do novo modelo de ficha de emergência está baseada em documentos legais incorporados pelos Estados Partes do Mercosul, entre eles:

  • Decreto nº 11.991/2024: incorporou no Brasil o modelo padronizado da Ficha de Emergência Mercosul, conforme a Resolução GMC nº 28/21
  • Segundo Protocolo Adicional da ALADI: estabeleceu as diretrizes gerais para o transporte de produtos perigosos no Mercosul através da atualização do Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul
  • Terceiro Protocolo Adicional da ALADI: estabeleceu o modelo harmonizado da ficha de emergência em 21 de maio de 2025, após a incorporação por todos os Estados Membros

O que entrou em vigor em fevereiro e maio de 2025?

21 de fevereiro de 2025

Entrou em vigor a atualização do Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul.

21 de maio de 2025


A partir dessa data, passou a ser obrigatória a utilização do modelo harmonizado da Ficha de Emergência Mercosul em todas as operações de transporte rodoviário internacional de cargas perigosas entre os países do bloco.

Estrutura da nova Ficha de Emergência Mercosul

O documento, que se diferencia do modelo da Ficha de Emergência historicamente utilizado no Brasil, apresenta uma estrutura reformulada e mais detalhada.

A Resolução ANTT nº 5.996/2022 traz um modelo padrão embasado nos Anexos I e II do Decreto nº 11.991/2024, com as seguintes 15 seções:

Nome apropriado para o embarque de produtos perigosos

  1. Nome comercial do fabricante do produto ou expedidor da carga
  2. Telefone de emergência
  3. Composição do produto
  4. Nº ONU
  5. Nome comercial do produto perigoso
  6. Classe (ou subclasse) e nº de risco
  7. Grupo de embalagem
  8. Rótulo de risco
  9. Produtos incompatíveis
  10. Riscos
    10.1 Natureza do risco
    10.1.1 Características do produto
    10.1.2 Vias de exposição
    10.2 Incêndio
    10.3 Saúde
    10.4 Meio ambiente
  11. Em caso de acidente
    11.1 Vazamento, derramamento ou tombamento
    11.2 Incêndio
    11.3 Poluição do meio ambiente
    11.4 Primeiros socorros
    11.5 Informações para emergências médicas
  12. Medidas adicionais ou especiais a serem tomadas pela autoridade de emergência
    12.1 Precauções fundamentais para a recuperação do produto
    12.2 Precauções a serem tomadas após a intervenção
  13. Procedimento para o transbordo e restrições de manuseio
  14. Telefones para atendimento de emergência
    Informação adicional
  15. Instruções para o transportador ou o condutor

Formato e apresentação do documento

Para atender aos requisitos da regulamentação regional, a Ficha de Emergência Mercosul deve:

  • Ser impressa em papel branco, formato A4 ou ofício, frente e verso
  • Utilizar fonte Arial, cor preta, tamanho mínimo 10
  • Ser redigida em português e espanhol
  • Ser plastificada, se desejado, para garantir maior durabilidade

Impacto para as empresas

Com a entrada em vigor do novo modelo, as empresas que atuam no transporte internacional de produtos perigosos entre países do Mercosul passaram a ter novas responsabilidades:

  • Adotar obrigatoriamente o novo modelo de ficha, conforme o Decreto nº 11.991/2024
  • Adequar seus sistemas de expedição e controle documental
  • Atualizar os procedimentos operacionais e logísticos
  • Capacitar equipes internas e motoristas para uso e entendimento do novo modelo
  • Garantir o porte da ficha de emergência padronizada em todas as operações internacionais

O descumprimento das exigências pode resultar em sanções administrativas, retenção de cargas, impedimentos logísticos e comprometimento da segurança operacional.

E quanto ao transporte dentro do Brasil?

No transporte nacional, a utilização da Ficha de Emergência não é formalmente obrigatória. No entanto, conforme a Resolução ANTT nº 6.056/2024, todos os agentes envolvidos (transportador, expedidor, contratante, destinatário e fabricante) devem estar preparados para fornecer, a qualquer momento, informações técnicas sobre o produto transportado e medidas de emergência, sempre que solicitado pelas autoridades competentes.

Em janeiro de 2026, a ABNT publicou a nova versão da norma NBR 7503:2026, que trata da Ficha de Emergência para transporte terrestre de produtos perigosos. A atualização inclui o Anexo C, com o modelo da Ficha de Emergência do Mercosul e instruções detalhadas para seu preenchimento. Essa revisão reflete a necessidade de priorizar o conteúdo técnico e a utilidade do documento, e não apenas detalhes visuais, como margens ou cores, que historicamente acabavam desviando o foco de empresas e fiscalizações.

Na prática, a Ficha de Emergência — ou um documento equivalente contendo informações técnicas essenciais — continua sendo uma boa prática de gestão de segurança, mesmo em operações nacionais. Considerando que muitas empresas já precisarão utilizar o modelo harmonizado do Mercosul para transporte internacional, é provável que ele se torne, em breve, o referencial principal ou único, substituindo gradualmente o formato tradicional da NBR 7503.

Manter a documentação adequada não apenas contribui para a segurança operacional, mas também ajuda a reduzir riscos, evitar penalidades e garantir conformidade em um contexto regulatório cada vez mais exigente.

Como sua empresa pode se adequar

A transição para o novo modelo exige planejamento e ações práticas. A seguir, algumas recomendações:

  • Revise os produtos transportados internacionalmente e suas classificações
    Implemente a estrutura da ficha conforme os Anexos I e II do Decreto nº 11.991/2024
  • Utilize softwares especializados que permitam geração automática da ficha bilíngue
    Treine os profissionais envolvidos na cadeia logística quanto ao preenchimento, porte e uso da nova ficha
  • Mantenha registros atualizados e acessíveis para consulta rápida em caso de auditorias ou emergências

Conclusão

A adoção da Ficha de Emergência Mercosul, agora obrigatória nas operações internacionais desde 21 de maio de 2025, representa um passo importante na padronização e integração das normas de segurança química no transporte de cargas perigosas na América do Sul. Com uma estrutura padronizada entre os países membros, o novo modelo fortalece a prevenção, facilita a resposta a emergências e contribui para a conformidade técnica entre os países do bloco.

Estar preparado para essa nova exigência não é apenas cumprir a lei, mas também proteger vidas, preservar o meio ambiente e garantir a continuidade segura das operações logísticas em uma região cada vez mais integrada.

Sobre a autora

Este artigo foi escrito por Tatiana Moneró, especialista em regulamentação química e segurança de produtos, com mais de 10 anos de experiência no desenvolvimento de soluções técnicas e treinamentos na área. Para entrar em contato com Tatiana, envie um e-mail para tatiana.monero@lisam.com

Sobre a Lisam

A Lisam desenvolve softwares especializados para gestão de produtos químicos, segurança química e conformidade regulatória, ajudando empresas a atender normas como GHS, REACH, HazCom e transporte de produtos perigosos de forma eficiente e segura. Para mais informações, acesse www.lisam.com

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