Ficha de Emergência no Transporte de Produtos Perigosos:
ainda é obrigatória no Brasil?
Entenda o que mudou, quais informações continuam obrigatórias e como sua empresa pode garantir compliance e segurança.
O que exige a ANTT hoje no transporte de cargas perigosas?
A Ficha de Emergência (FE) é um documento padronizado que reúne as informações essenciais para resposta a emergências no transporte de produtos perigosos: identificação do produto (ONU, classe de risco), telefone de emergência, perigos envolvidos, medidas de proteção e procedimentos em caso de acidente.
Pela Resolução ANTT nº 5.998/2022, os embarcadores não são mais obrigados a seguir um formato específico de ficha de emergência. Porém, continua sendo obrigatório disponibilizar informações de segurança do produto transportado — bem como orientações sobre medidas de proteção e ações em caso de emergência — durante todo o trajeto do transporte.
Embora a ANTT não exija explicitamente um número de telefone 24/7, a regulamentação estabelece a obrigação de disponibilizar informações em caso de acidente. O Art. 25 da Resolução ANTT nº 5.998/2022 (atualizado pela Resolução nº 6.056/2024) determina:
Na prática, isso exige que o acesso às informações seja rápido, acessível e confiável. A forma mais eficiente de atender esse requisito é por meio de um telefone de emergência dedicado, que conecta autoridades e equipes de resposta a profissionais capazes de orientar a situação em tempo real, com dados específicos do produto transportado.
Além disso, o embarcador já deve dispor de um número de emergência obrigatório na FDS — que seja 24 horas, com acesso a profissionais capacitados — para atender aos requisitos da ABNT NBR 14725 (referenciada pelo Ministério do Trabalho na NR-26). Esse mesmo número pode ser utilizado como contato de emergência durante o transporte. Não é necessário criar um novo canal: basta disponibilizá-lo nos documentos de transporte e/ou nas sinalizações do veículo.
Ficha de Emergência: obrigatoriedade depende do destino da carga
O que continua obrigatório: disponibilizar, sempre que solicitado, as informações de segurança do produto transportado (Art. 25 e 29 da ANTT 5.998/2022).
A ficha deve ser redigida nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino e incluir um número de emergência 24h.
Embora os modelos da Ficha de Emergência nacional (ABNT NBR 7503) e da Ficha do Mercosul ainda não estejam totalmente harmonizados, há uma expectativa de convergência futura — o que deve facilitar a padronização para empresas com operações nacionais e internacionais.
Quais são as opções das empresas hoje para transporte de cargas perigosas no Brasil?
Com a flexibilização do formato, as empresas passaram a adotar diferentes abordagens. Veja como o telefone de emergência se integra a cada uma delas.
- ✓ Padronização reconhecida no mercado
- ✓ Familiar para motoristas e equipes
- ✓ Boa aceitação em auditorias e processos judiciais
- △ Elaboração exige tempo ou contratação especializada
- △ Atualizações mais demoradas
- ✓ Simplifica gestão para quem opera no Mercosul
- ✓ Prepara empresa para expansão internacional
- ✓ Boa aceitação em auditorias e processos judiciais
- △ Não totalmente alinhada à NBR 7503
- △ Elaboração exige tempo ou empresa especializada
- ✓ Acesso rápido às informações críticas
- ✓ Conteúdo digital sempre atualizado
- ✓ Sem necessidade de adequação a modelos específicos
- △ Pode depender de internet ou app offline
- △ Dependência de bateria/dispositivo
- ✓ Informações sempre atualizadas
- ✓ Simplifica gestão documental
- ✓ Elimina gestão de documento físico
- △ Pode depender de internet ou app offline
- △ Dependência de bateria/dispositivo
- △ Sem documento físico, pode não ser acessado em situações críticas
- △ Pode gerar questionamentos de autoridades sobre acessibilidade das informações
- ✓ Acesso imediato às informações mais relevantes
- ✓ Baixo investimento de tempo para criação
- ✓ Fácil atualização
- △ Informação limitada
- △ Pode gerar questionamentos em auditorias e processos judiciais sobre completude das informações
No modelo da ABNT NBR 7503, o telefone de emergência deve constar na Seção de Identificação do Produto (Área A). Esse número deve estar visível, legível e de fácil localização, atendendo também aos requisitos da ABNT NBR 14725: disponibilidade 24 horas por dia e atendimento por profissionais capacitados a orientar sobre produtos químicos.
Para documentos que não seguem o modelo padrão, a recomendação é que o número de emergência esteja posicionado logo no início do documento, em local de destaque, para que possa ser rapidamente identificado e acionado em caso de acidente.
Um número para sua ficha de emergência e sua FDS
O número HAZMAT LINE atende tanto os requisitos da Seção 1 da ABNT NBR 14725 quanto o contato de emergência da Ficha de Emergência — nacional e Mercosul. Um único canal. Dois requisitos resolvidos.